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A autoridade máxima da Congregação dos Canossianos é o Papa. A ele cabe, por exemplo, a aprovação final de qualquer alteração nas Constituições ou a aceitação de eventual renúncia do Superior Geral.

No interior da Congregação, a autoridade suprema é exercida pelo Capítulo Geral, a assembleia representativa de todos os Canossianos, que entre outras competências, elege o Superior Geral e aprova modificações nas Constituições.

A autoridade individual superior é o Superior Geral da Congregação, representante oficial dos Canossianos, com poder sobre todas as demais instâncias e pessoas pertencentes à Congregação nos aspectos temporais e espirituais.

Considerado um irmão que precede os irmãos, o Superior Geral é também o centro da espiritualidade e unidade de toda a família canossiana.

Em sua missão, o Superior Geral é auxiliado por um Conselho Geral, composto pelo Vigário e por 4 conselheiros. O superior Geral, nomeia os Delegados para as distintas Delegações, assim como os Superiores das Comunidades espalhadas pelo mundo.