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A autoridade máxima da Congregação dos Canossianos é o Papa. A ele cabe, por exemplo, a aprovação final de qualquer alteração nas Constituições ou a aceitação de eventual renúncia do Superior Geral.

No interior da Congregação, a autoridade suprema é exercida pelo Capítulo Geral, a assembleia representativa de todos os Canossianos, que entre outras competências, elege o Superior Geral e aprova modificações nas Constituições.

A autoridade individual superior é o Superior Geral da Congregação, representante oficial dos Canossianos, com poder sobre todas as demais instâncias e pessoas pertencentes à Congregação nos aspectos temporais e espirituais.

Considerado um irmão que precede os irmãos, o Superior Geral é também o centro da espiritualidade e unidade de toda a família canossiana.

Em sua missão, o Superior Geral é auxiliado por um Conselho Geral, composto pelo Vigário e por 4 conselheiros. O superior Geral, nomeia os Delegados para as distintas Delegações, assim como os Superiores das Comunidades espalhadas pelo mundo. Aqui no Brasil chamamos de "Delegação Nossa Senhora Aparecida", foi eleito para três anos: Pe. Paulo Martins  (Delegado), Pe. Tiago Nigro (Conselheiro) e Pe. Caio Henrique (Conselheiro)